Os laboratórios do Departamento de Sementes têm a capacidade para analisar cerca de 12 mil amostras e inspeccionar cerca de 25 mil hectares por ano. O DS presta serviços as entidades públicas e privadas que operam na cadeia de semente, nas seguintes áreas:
1. Registo de Variedades
O registo de variedades é o processo de reconhecimento documentado, garantia da pureza genética e qualidade agronómica das variedades que são libertadas no país.
O registo de variedade é importante para comprovar as características distintivas e agronómicas que realçam o desempenho da variedade. Essas características, servem de base para identificação da variedade, pureza varietal e desempenho agronómico, sendo que a lista oficial e as características descritivas da variedade são instrumentos de referência do inspector para o controlo da qualidade de semente em campo.
Procedimentos para o registo de variedades
- O registo de variedades deve ser solicitado pelo melhorador ou instituições de investigação e empresas de semente residentes no país;
- Nas empresas sem representação no país, devem solicitar o registo através de instituições de investigação e empresas de semente residentes no país, devendo para o efeito a entidade representante anexar ao pedido de registo da variedade, a autorização de representação no país;
- Preenchimento os formulários pelo proponente e submissão na ANS:
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- Formulários A: para identificação do proponente e fonte da semente
- Formulário B: para obtenção de informação relativa as características botânicas e desempenho agronómico da variedade proposta (Link do formulários).
- Avalçiação dos formulários pela ANS, num período máximo de 10 dias;
- Pagamento da taxa de prestação de serviços e entrega de uma amostra de semente pura, correspontente a 200 plantas, no mínimo 6 semanas antes do período de sementeira;
- Condução de ensaios de Distinção, Uniformidade e Estabilidade (DUS) e Valor Cultural e Uso (VCU) pela ANS e proponente respectivamente no mínimo por duas campanhas agrícolas;
- Submissão do relatório de avaliação das variedades propostas em ensaios multi-locais, pelo proponente à ANS;
- Análise do relatório de avaliação das variedades propostas pelo SCRLV;
- Submissão da proposta de registo para aprovação pelo CNS, após parecer favorável do SCRLV;
- Libertação oficial da variedade para multiplicação e venda, uma vez reunido todo o pacote tecnológico, incluindo a entrega da amostra de referência à ANS.
Pode consultar a Lista Oficial de Variedades.
2. Controlo de qualidade e certificação de semente
O controlo de qualidade e certificação da semente é a avaliação na qual a semente é submetida desde o processo de produção até a venda, cujo objectivo principal é avaliar os atributos da qualidade da semente (pureza genética e física, germinação e humidade), garantindo assim que os agricultores recebam semente de qualidade conhecida e defender os interesses dos produtores de sementes.
O controlo de qualidade é feito através das inspecções aos campos de produção de semente, análises laboratóriais, testes de pré e pós controlo e provas de verificação efectuadas pelos serviços de certificação.
As inspecções de campo de produção de semente têm como finalidade, assegurar a identidade da variedade e a pureza genética e física da semente, sendo realizadas no período apropriado de acordo com as normas técnicas de cada espécie e variedade. A inspecção aos campos é realizada pela ANS através dos inspectores de semente ou agentes por ela licenciados.
A inspecção compreende as seguintes fases:
a) Pré-sementeira: Para verificação do historial do campo, origem da semente e isolamento;
b) Floração: A fase muito importante, pois em muitas espécies e variedades as flores constituem um meio de identificação da mesma e também nas culturas de polinização cruzada permite avaliar a contaminação genética;
c) Pré-colheita: Esta fase geralmente é a última inspecção de campo, e por isso deve-se verificar todos os factores que nas inspecções anteriores não estavam correctos, e sobre os quais o inspector teceu certas recomendações e se estas foram cumpridas.
Amostragem é a recolha ou colheita aleatória de pequenas quantidades de semente (amostras primárias) em diferentes pontos do lote para fins de análise laboratorial ou controlo no campo. A obtenção de amostras representativas constituí a base de todo o processo de ensaio de sementes, quer no campo quer no laboratório para efeitos do comércio internacional, emissão de certificados internacionais da ISTA, cumprimento da legislação nacional e tomada de decisões técnicas pelo produtor e pelo consumidor da semente.
A amostragem de sementes pode ser feita em diferentes etapas do processamento da semente, como seja na altura da recepção do produto do campo, durante a limpeza, classificação, tratamento químico, empacotamento, e distribuição. Contudo, todas as amostras tiradas antes do produto final têm carácter não oficial mesmo que tenham sido tiradas pelo pessoal oficial.
A amostra de semente pode submetida aos seguintes testes ao nível dos laboratórios nacionais:
- Pureza física: É um requisito importante e indica o estado de misturas fisícas ( matéria inerte, sementes de outras culturas e de infestantes).
- Humidade: É um requisito intimamente ligado com a capacidade de armazenamento dos lotes de semente.
- Germinação: É um teste que serve para determinar o potencial máximo de germinação de um lote de sementes, o qual pode ser usado para comparar a qualidade de diferentes lotes e estimar o sucesso em campo. .
- Vigor: É um requisito que tem uma relação com o poder germinativo e dá um valor da capacidade de germinar no campo em condições de stress.
A importação e exportação de semente destinada ao plantio é permitida para entidades que estejam inscritas nos Ministérios que superintendem as áreas do comércio e da agricultura como importadores e/ou exportadores de semente, Empresas Registadas.
A importação de sementes de variedades registadas oficialmente deve ser feita mediante o preenchimento do formulário específico importação, cuja autorização é dada após verificação, por parte ANS, de que os importadores cumprem os requisitos fixados no Regulamento de Sementes.
No caso das variedades não incluídas na lista oficial de variedades, a importação da semente é apenas permitida quando se destina à investigação ou para uso próprio do importador, mediante autorização do Ministro que superintende a área da agricultura.
A exportação de semente é feita mediante autorização prévia do Ministro que superintende a área da agricultura.
A rede comercial de semente está sujeita à fiscalização pela ANS e tem por objectivo garantir, a qualidade do material produzido e comercializado com base nos padrões oficiais, estabelecendo condições para o desenvolvimento da produção e do comércio de sementes e mudas.
Toda a prestação de serviços é sujeita a uma taxa subsidiada pelo Estado.